19/03/2021 - 12:20:00
O Sr. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que nas últimas 24 horas foram identificados 05 (cinco) novos casos confirmados com Coronavírus (COVID-19) entre os servidores municipais que trabalham na sede da Prefeitura Municipal;
Considerando que existem outros casos suspeitos de estarem contaminados com Coronavírus (COVID-19) entre os servidores municipais que trabalham na sede da Prefeitura Municipal de Deodápolis;
Considerando que não há até o momento no Município de Deodápolis, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos;
Considerando o surgimento de novas variantes da doença, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes, em todo Estado.
DECRETA
Art. 1º - Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 22 de março 2021, (segunda-feira) próxima, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação e / ou publicação, revogadas as disposições em contrário.