26/03/2021 - 09:56:00
Considerando a publicação do Decreto N° 15.638 do Governo do Estado, e, seguindo recomendação do Ministério Púbico Estadual, informamos que o Município de Deodápolis irá aderir integralmente o que está determinado no referido decreto, considerando ainda, que continua em vigor o Decreto Municipal n° 30/2021, que suspende as atividades religiosas e as atividades de ensino da rede particular, em formato presencial.
Caro Deodapolense, o principal objetivo do decreto é diminuir as aglomerações para evitar a proliferação do Coronavirus (SARS-CoV-2), pelo fato de que as quatros regiões de saúde do nosso Estado estão extremamente comprometidas. Relatórios técnico-científicos emitidos por profissionais da saúde pública, demonstram com números, a ascensão da curva de transmissibilidade, aumento descontrolado das internações, a escassez de leitos hospitalares e maior incidência de óbitos, exigindo assim tais medidas.
Contudo, a eficácia do controle da doença só será obtida se tais medidas forem seguidas por toda a população. O momento deve ser de colaboração, com respeito aos decretos e aos agentes fiscalizadores, do contrário, estaremos apenas sacrificando o precioso tempo dos servidores públicos, que incansavelmente estão se dedicando a salvar vidas.
Respeitosamente,
Deodápolis/MS, 25 de março de 2021.
Valdir Luiz Sartor
Prefeito Municipal
Jean Carlos S. Gomes
Secretário Municipal de Saúde