Confira como as Escolas Municipais estão se adequando às novas diretrizes
Postada em: 19/02/2025 - 16:55:00
A Lei Federal nº 15.100, sancionada em 13 de janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo telefones celulares, por estudantes em instituições de ensino públicas e privadas da educação básica em todo o país. Principais pontos da lei: Proibição geral: O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes é proibido durante as aulas, recreios ou intervalos, abrangendo todas as etapas da educação básica. Exceções para fins pedagógicos: Em sala de aula, o uso desses dispositivos é permitido exclusivamente para objetivos pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. Situações especiais: A lei permite o uso de aparelhos eletrônicos para garantir acessibilidade, inclusão, atender a condições de saúde dos estudantes ou assegurar direitos fundamentais. Definição de sala de aula: Consideram-se salas de aula todos os espaços escolares onde são realizadas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais da educação. Nas escolas municipais de Deodápolis, a Secretaria de Educação está implementando medidas para adequar-se às novas diretrizes. As instituições estão orientando gestores, professores, alunos e responsáveis sobre as disposições da lei, enfatizando a importância de um ambiente escolar focado no aprendizado e na interação social saudável. A Prefeitura de Deodápolis reforça seu compromisso com a qualidade da educação e solicita a colaboração de toda a comunidade escolar para o cumprimento efetivo da Lei nº 15.100/2025, visando ao bem-estar e ao desenvolvimento dos estudantes.