Procuradoria Municipal


Rayani Galoni Martins
Telefone: (67) 3448-1925
Email: juridico@deodapolis.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: Das 07 às 11hs e das 13 às 17hs
Endereço de Atendimento: Av. Francisco Alves da Silva (Paço Municipal)


Competência da Secretaria:

Da Procuradoria Jurídica - PROJU

Art.12A Procuradoria Jurídica, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem as seguintes competências:

  1. a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências:
  2. atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos;
  3. estruturar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, orientando-os em qualquer iniciativa dessa natureza;
  4. elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
  5. promover, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal;
  6. manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros;
  7. promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
  8. propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal;
  9. promover, a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;
  10. propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
  11. exercer a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos;
  12. propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município;
  • orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados;
  1. apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
  2. representar ao Prefeito ou aos seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes;
  3. exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos;
  4. manter procuradorias especializadas para recursos humanos e trabalhista; leis e atos administrativos; licitação, contratos e convênios; execução fiscal e tributária; e assuntos judiciais de interesse do Município;
  5. prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal;
  6. romover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município;
  7. propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor;
  8. colaborar com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  9. dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração municipal;
  10. apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante organismos nacionais e internacionais, consórcios;
  11. promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP).