Controladoria Geral


Camila Pierette Martins Amaral Marques
Telefone: (67) 3448-1925
Email: controleinterno@deodapolis.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: Das 07 às 11hs e das 13 às 17hs
Endereço de Atendimento: Av. Francisco Alves da Silva (Paço Municipal)


Competência da Secretaria:

Art.4º - A Controladoria, órgão do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante:

I – a orientação e a prevenção aos gestores e aos órgãos quanto à procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros;

II – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal;

III – a avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial, estratégica e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

IV – a avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal;

V – a verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais;

VI – a produção de informações gerenciais para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal;

VII – a proposta de impugnação de despesas e responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos;

VIII – a proposta e apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos;

IX – a verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

X – a supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados;

XI – a verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos;

XII – a verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta;

XIII – a supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

XIV - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

XV - propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Pública Direta, para fins de controle;

XVI - atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades da Administração Pública;

XVII - incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle;

XVIII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando o controle social da administração pública;

XIX - propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas;

XX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.