Sec. Mun. de Saúde
Paulo Eduardo Firmino Siqueira |
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Telefone: (67) 3448-1997 Email: saude@deodapolis.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 07 às 11hs / 13 às 17hs Endereço de Atendimento: Rua Maria Ester dos Santos S/N (Jardim América) |
Competência da Secretaria:
Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais Secretarias Municipais pertinentes; II - a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; III - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Gerência Municipal de Saúde e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; IV - a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação internas e das instâncias estadual e federal pertinentes; V - a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família, inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito de atuação da Secretaria; VI - a promoção dos serviços de vigilância em saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização, em articulação com os governos federal e estadual; VII - a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União; VIII - a execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal; IX - a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; X - o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal; XI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município; XII - o desempenho de outras atividades afins.
Subseção IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania Art. 28 . Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania: I - a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos; II - a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município; III - a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco; IV - a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo; V - orientação a população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos; VI - a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania; VII - a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares; VIII - o apoio e o estímulo às organizações comunitárias; IX - o planejamento habitacional destinado à população desprovida de recursos financeiros; X - o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população desprovida de recursos socioeconômicos, transformadas em aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas; XI - a execução das políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequando-as às necessidades da população e peculiaridades do Município; XII - o oferecimento de subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais; XIII - a ampliação do acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e serviços públicos; XIV - o estímulo e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços; XV - a regularização e titularização de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização; XVI - a articulação com órgãos regionais, estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e o estímulo à iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; XVII - o desempenho de outras atividades afins. |