Sec. Mun. de Educação
Adriano Araújo Pimentel |
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Telefone: (67) 3448-1125 Email: educacao@deodapolis.ms.gov.br / educacaodeo@yahoo.com.br Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 Endereço de Atendimento: Rua Antonio Bezerra Soares nº 20 |
Competência da Secretaria: Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: I - a estruturação e organização dos órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II - a promoção da integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; III - a promoção do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV - a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência; V - a disponibilização da educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VI - a elaboração e execução da proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; VII - a efetivação da chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental; VIII - a atuação junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola; IX - o gerenciamento dos serviços de alimentação e transporte escolar; X - a realização das diretrizes da política cultural, promovendo o incentivo e o apoio à produção cultural nas suas diversas manifestações; XI - o estímulo à produção cultural e a formação de novos artistas; XII - a implementação das diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município; XIII - o estímulo à participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; XIV - promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; XV - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; XVI - a manutenção dos equipamentos e recursos culturais, esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades culturais, esportivas e de lazer, gerenciando a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência; XVII - o desempenho de outras atividades afins. |