Prazo de 30 dias já está em vigor e, a partir de 12 de abril, fiscalização passa a atuar com notificações, multas e outras penalidades previstas na legislação municipal.
Postada em: 17/03/2026 - 15:56:00
A Prefeitura de Deodápolis reforça à população a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de terrenos urbanos, conforme determina a Lei Municipal nº 015/2025, complementada pelo Decreto nº 084/2026. A ação tem como objetivo garantir a saúde pública, evitar a proliferação de insetos e manter a cidade limpa e organizada. A legislação estabelece que todos os proprietários ou possuidores devem: manter terrenos, quintais, pátios e edificações em perfeito estado de limpeza e higiene; eliminar qualquer situação que acumule água, evitando focos de mosquitos e outros insetos; manter os terrenos limpos, carpidos e sem mato alto, sendo permitida apenas vegetação controlada; evitar o acúmulo de lixo, entulhos e materiais inservíveis; realizar o descarte correto dos resíduos, sendo proibida a queima no local; promover a drenagem de áreas alagadas ou com água parada. A responsabilidade é direta do proprietário ou possuidor do imóvel, que deve garantir a manutenção contínua do terreno, independentemente de notificação. A fiscalização municipal atuará nos casos em que forem identificados: terrenos com mato alto ou abandono; acúmulo de lixo, entulhos ou objetos; presença de água parada; condições que favoreçam criadouros de insetos ou mau cheiro. Com a publicação do Decreto nº 084/2026, foi concedido um prazo de 30 dias, a partir de 16 de março, para que os proprietários realizem a limpeza, roçada e manutenção dos terrenos. Encerrado esse prazo, a partir do dia 12 de abril, a fiscalização de posturas passa a atuar com prioridade nos imóveis que estiverem irregulares. Nos casos em que forem constatadas irregularidades, o responsável será notificado e terá o prazo de até 10 dias corridos para realizar a limpeza, podendo solicitar prorrogação por igual período, mediante justificativa. O descumprimento das exigências previstas pode gerar: multa de 1% do valor venal do imóvel; execução da limpeza pela Prefeitura, diretamente ou por terceiros; cobrança do custo do serviço, fixado em 0,5 UFID por metro quadrado da área limpa; aplicação de multas adicionais em casos de descumprimento, como impedimento de acesso ao terreno. Além disso, os valores das multas e dos serviços realizados serão cobrados do proprietário ou possuidor do imóvel, conforme previsto na legislação. Para consultar os documentos completos: A população também pode colaborar denunciando terrenos em situação irregular pelo telefone: A Prefeitura orienta que os responsáveis não aguardem notificação e realizem a limpeza dos terrenos o quanto antes, contribuindo para a saúde pública, o bem-estar da população e a organização da cidade.O que a lei exige
Responsabilidade de quem
O que pode gerar atuação da fiscalização
Prazo estabelecido
Quais as consequências
Acesso às normas
Canal de denúncia
(67) 2180-0873